Pedido de habeas corpus feito por estudante em favor de atropelador de ciclistas não será avaliado
Segundo desembargador, não há "convergência de interesses"
O Tribunal de Justiça não avaliará o pedido de habeas corpus feito pelo estudante de Direito Antônio Goya Martins-Costa, de 21 anos, em favor do funcionário do Banco Central Ricardo Neis, 47 anos, que atropelou dezenas de ciclistas na última sexta-feira. Segundo o desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal, não há "convergência de interesses".
O desembargador observou que qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em Direito, possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro. No entanto, na avaliação de Sanguiné, o problema não seria a legitimidade do pedido, mas sim o interesse do estudante. Visto que ele assumiu não ter tido acesso ao processo, o que poderia ser prejudicial a Ricardo Neis.
O desembargador observou que qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em Direito, possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro. No entanto, na avaliação de Sanguiné, o problema não seria a legitimidade do pedido, mas sim o interesse do estudante. Visto que ele assumiu não ter tido acesso ao processo, o que poderia ser prejudicial a Ricardo Neis.
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